

Na última quarta-feira (22/03) a chamada lei da terceirização foi aprovada na Câmara dos deputados por 231 votos favoráveis, agora ela seguirá para ser sancionada pelo Presidente.
A lei aprovada causou dúvidas na maioria das pessoas que não sabiam ao certo o que era a lei e como ela afetaria as leis trabalhistas em vigor.
Confira agora nosso tira dúvidas sobre a lei da terceirização e fique por dentro do que está acontecendo.
O que é afinal a lei da terceirização?
A lei da terceirização como o próprio nome já diz está relacionada com a terceirização de serviços, a lei proposta vem para regulamentar à terceirização em todas as atividades, pois antes a terceirização só era permitida para atividades meio (limpeza, vigilância, contabilidade etc). Impulsionando assim a terceirização e possibilitando o aumento da oferta desses serviços;
E como ficará as leis trabalhistas para os terceirizados?
Diferente do que muitos acham os funcionários não perderão seus direitos trabalhistas. Eles seguirão sendo contratados pelo CLT e os mesmos vão continuar tendo carteira assinada, direito a férias, décimo terceiro e FGTS.
Quais são as maiores criticas sobre a lei da terceirização?
Entre as maiores criticas sobre a lei se encontra a precarização da relação trabalhista. Para os opositores da lei esta deverá enfraquecer as relações trabalhistas e dificultar ainda mais a ação dos sindicatos, além de diminuir os salários uma vez que em média os terceirizados recebem 30% a menos que os contratados diretos.
Quais são os elogios a lei da terceirização?
Para os apoiadores da lei por sua vez ela tem grandes benefícios como por exemplo: aumentará o número de vagas no mercado, diminuirá os custos da empresa e garantirá segurança jurídica aos trabalhadores e as empresas.
Resumindo quais foram então as principais mudanças?
A terceirização agora não sofrerá restrições: antes a terceirização só podia ocorrer para as atividades meio com a lei da terceirização outras atividades antes não passíveis de terceirização agora poderão ser terceirizadas como: médicos, dentistas, enfermeiros etc.
O acionamento da empresa contratante só poderá acontecer em último caso: em relação aos direitos trabalhistas o acionamento da empresa terceirizada deverá ser feito primeiro, e estes só poderão ser cobrados da empresa contratante após esgotados todos os bens da empresa que terceiriza os serviços.
Os trabalhos temporários tiveram o tempo estendido: antes da lei da terceirização os trabalhos ocorriam poderiam acontecer por no máximo 3 meses agora estes passam a ser permitidos por 6 meses com prorrogação por mais 90 dias podendo chegar então até 9 meses.
Vale lembrara que para casos de trabalhos temporários os trabalhadores podem ser demitidos a qualquer tempo e não recebem os 40% de multa sobre o FGTS em caso de demissão sem justa causa.
E aí gostou do nosso artigo?!
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