5 diferenças entre MEI e Micro empreendedor Simples Nacional
Quer abrir a sua empresa e está com dúvidas sobre optar pelo MEI o pelo Micro empreendedor simples nacional? Conheça agora as principais diferenças entre eles e acabe com a sua indecisão.
1ª Grupo alvo
O Simples nacional é um regime tributário simplificado destinado à micro e pequenas empresas.
Já a MEI foi criada tendo como público alvo os trabalhadores informais decidindo dar a eles novas possibilidades de regularizar a sua empresa. Neste tipo de regime a empresa não pode ter sócio, somente empresas individuais estão habilitadas para ser MEI e podem contar com até no máximo um funcionário.
2ª Limite de faturamento
Tanto o MEI quanto o Simples nacional tem limites anuais de faturamento para que a empresa se enquadre em cada um deles.
MEI: Faturamento de até R$ 60.000,00 ao ano ou proporcional aos meses trabalhados.
Simples nacional: Faturamento bruto anual de até R$ 360.000,00 não podendo ultrapassar esse valor.
3ª Impostos
MEI: O imposto dessa categoria é de mais ou menos R$45,00 e também está isenta de Imposto de renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL como também não é obrigatório a emissão de notas fiscais para seus clientes finais.
Simples Nacional: O imposto aqui é calculado conforme uma tabela para o imposto simplificado que reúne IRPJ IPI, ICMS, Cofins, Pis, CSLL entre outros. O valor pode variar em torno de 6% porém conforme tabela pode ser mais ou menos. Esse valor também é progressivo.
4ª Possibilidade de outras empresas.
Como já dito anteriormente a possibilidade de se ter sócios ou participar de outras empresas seja como responsável ou sócio não é permitido no caso do MEI. Já para as empresas que participam do Simples Nacional isto é possível bem como é permitido que se tenha um maior número de funcionários.
5ª Serviços de Contabilidade
Simples Nacional: Para quem opta por este tipo de regime tributário a contabilidade é necessária uma vez que é obrigatório segundo a legislação todas as empresas possuírem contabilidade incluindo também as empresas do simples nacional.
MEI: Já no caso do MEI a contabilidade não é mandatório, porém pode ser necessária para fazer a distribuição integral do valor faturado.
Essas são apenas algumas das várias diferenças existentes entre MEI e ME Simples Nacional. O melhor método para escolha de qual regime tributário se enquadra melhor para sua empresa ainda é sem sombra de dúvidas a ajuda de um profissional qualificado e especializado para te orientar proporcionando assim maiores benefícios a sua empresa.
Contrate agora mesmo um contador de sua confiança, nós da AC/RS Contabilidade contamos com uma equipe disponível para executar um serviço com a rapidez e a qualidade que você tanto deseja.